Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 173/84, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Descongela até 31 de Dezembro de 1984 a admissão de técnicos de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Despacho Normativo 173/84
Considerando que, aberto concurso de ingresso para 30 lugares de técnico de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, restrito a candidatos vinculados à função pública, apenas foi possível prover 4 desses lugares;

Considerando as dificuldades orçamentais existentes, mas considerando também a premente necessidade de recrutar esses técnicos, já que se encontra por preencher a quase totalidade dos 135 lugares existentes;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, e, bem assim, do artigo 5.º, n.os 1 e 3, do mesmo diploma, mantidos em vigor pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Considera-se descongelada até 31 de Dezembro de 1984 a admissão a 40 lugares de técnico de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida, relativamente aos lugares referidos no número anterior, a autorização prevista no artigo 5.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinado em 3 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda