de 18 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, instituição hospitalar dependente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, através da extinção de um lugar de assistente graduado/assistente de fisiatria e criação, em sua substituição, de um lugar de assistente graduado/assistente de reumatologia.Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente à carreira médica hospitalar.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
(ver documento original)