Portaria 1034/95
de 25 de Agosto
Considerando que a informatização dos serviços é um passo importante no sentido da modernização administrativa;
Considerando os avanços tecnológicos registados no domínio da informática, obrigando os serviços a dotarem-se de pessoal especializado capaz de responder às solicitações que tais avanços exigem;
Considerando que se impõe um esforço no sentido da informatização de todos os serviços e organismos do Ministério da Educação;
Considerando a dispersão dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;
Considerando que é a partir do número de efectivos existentes no quadro único de pessoal que é dada resposta às necessidades em termos de recursos humanos dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;
Considerando a exiguidade do número de lugares do grupo de pessoal de informática existente no mesmo quadro único:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º São acrescidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, nomeadamente pela Portaria 297/92, de 3 de Abril, os lugares constantes do anexo I à presente portaria.
2.º São extintos no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, os lugares constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO I
Lugares acrescidos a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1034/95
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a extinguir no quadro único a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1034/95
(ver documento original)