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Portaria 1034/95, de 25 de Agosto

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Sumário

ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1034/95
de 25 de Agosto
Considerando que a informatização dos serviços é um passo importante no sentido da modernização administrativa;

Considerando os avanços tecnológicos registados no domínio da informática, obrigando os serviços a dotarem-se de pessoal especializado capaz de responder às solicitações que tais avanços exigem;

Considerando que se impõe um esforço no sentido da informatização de todos os serviços e organismos do Ministério da Educação;

Considerando a dispersão dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;

Considerando que é a partir do número de efectivos existentes no quadro único de pessoal que é dada resposta às necessidades em termos de recursos humanos dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;

Considerando a exiguidade do número de lugares do grupo de pessoal de informática existente no mesmo quadro único:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São acrescidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, nomeadamente pela Portaria 297/92, de 3 de Abril, os lugares constantes do anexo I à presente portaria.

2.º São extintos no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO I
Lugares acrescidos a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1034/95
(ver documento original)

ANEXO II
Lugares a extinguir no quadro único a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1034/95

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 297/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Adapta o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 43/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, pelas Portarias 297/92, de 3 de Abril e 1034/95 de 25 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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