Portaria 43/97
de 17 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto das carreiras do pessoal de informática;
Considerando que importa dar cumprimento à transição prevista no artigo 21.º deste estatuto, tendo em conta a limitação do prazo estipulado no Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Considerando que não existem em número suficiente lugares do grupo de pessoal de informática no quadro único dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º É acrescido ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, nomeadamente pelas Portarias 297/92, de 3 de Abril e 1034/95, de 25 de Agosto, o lugar constante do anexo I à presente portaria.
2.º É extinto no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação o lugar constante do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)