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Despacho Normativo 32/91, de 2 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE OUTUBRO DE 1989.

Texto do documento

Despacho Normativo 32/91

Considerando que em 28 de Outubro de 1989 cessou a comissão de serviço João da Costa Marreiros, à data chefe de divisão da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 28 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Educação, 15 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/02/plain-24200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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