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Portaria 318/89, de 4 de Maio

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Sumário

Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal.

Texto do documento

Portaria 318/89
de 4 de Maio
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director-geral da Administração e Pessoal;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II a Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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