Portaria 318/89
   
   de 4 de Maio
   
   Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços  centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior,  que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director-geral da  Administração e Pessoal;
  
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II a Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 10 de Abril de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão  Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
  
 
   
   
   
      
      
      