Despacho Normativo 407/94
Considerando que em 1 de Fevereiro de 1993 cessou a comissão de serviço Joaquim António Gago Pacheco, à data subdirector-geral na ex-Direcção-Geral de Inspecção Económica;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de inspector-coordenador-chefe da carreira de inspector, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.
Ministérios das Finanças e da Educação, 22 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.