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Despacho Normativo 520/94, de 19 de Julho

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Sumário

Cria no quadro transitório do anexo II ao Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 520/94
Considerando que em 31 de Agosto de 1993 cessou a comissão de serviço de António da Mota Veiga Casal Simões de Castro Pina, à data director do Centro de Medicina Pedagógica de Lisboa, lugar equiparado a chefe de divisão pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril [anexo I, alínea i)];

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro transitório constante do anexo II ao Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Agosto de 1993.

Ministérios das Finanças e da Educação, 21 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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