Despacho Normativo 87/93
Considerando que o vice-presidente do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, licenciado João Luís Cabral Picão Caldeira, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 33/91, de 7 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação, 23 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.