A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 725/94, de 12 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 725/94
de 12 de Agosto
Considerando o disposto nos artigos 20.º, alínea e), e 26.º, alínea h), do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril (Lei Orgânica do Ministério da Educação), que determinaram a extinção da Auditoria Jurídica e a renovação do diploma orgânico deste serviço;

Considerando que as responsabilidades do serviço ora extinto foram, no essencial, transferidas para o auditor jurídico, a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, do mesmo diploma, o qual carece de apoio técnico indispensável ao exercício da suas funções de apoio aos membros do Governo no domínio da consultadoria jurídica;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, no caso de transferência, total ou parcial, para outros das responsabilidades dos serviços objecto de extinção, esta será acompanhada da integração nos quadros daqueles do pessoal considerado necessário à assunção dessas responsabilidades:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, sejam aditados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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