Portaria 311/94
   
   de 19 de Maio
   
   Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
  
Tendo em conta que, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foi assegurado ao Dr. Afonso Carlos Silva Costa, por despacho de 13 de Agosto de 1981, o direito ao provimento definitivo na categoria de assessor:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 26 de Abril de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira  Leite.
  
 
   
   
   
      
      
      