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Portaria 1035/92, de 6 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELA PORTARIA 887/91, DE 22 DE AGOSTO), NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO.

Texto do documento

Portaria 1035/92
de 6 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 435/89, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 887/91, de 22 de Agosto, é alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, em conformidade com o mapa I anexo ao presente diploma.

2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares constantes do mapa II, igualmente anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


Mapa I anexo à Portaria 1035/92
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 1035/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-18 - Decreto-Lei 435/89 - Ministério da Educação

    Extingue o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira e estabelece a estrutura orgânica e funcional do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovando os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 887/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 214/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO, BEM COMO PELAS PORTARIAS NUMEROS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO, E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 385/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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