Portaria 668/90
de 14 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, fez aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas o regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública central decorrentes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho;
Considerando que, no seguimento daquele diploma, o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal;
Tendo ainda em conta o novo regime jurídico estatuído pelo Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Atento o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), a que se referem as Portarias 896/82, de 24 de Setembro, 938/85, de 11 de Dezembro, 1/86, de 3 de Janeiro e 49/88, de 26 de Janeiro, e o Decreto-Lei 86/88, de 10 de Março, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas é descrito no anexo II.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, a Secretária de Estado do Orçamento.
Anexo I à Portaria 668/90
Quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
(QPC/ESSM)
(ver documento original)
Anexo II à Portaria 668/90
Descrição do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas
Desempenha funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, assegurando a coordenação e apoio técnico na área das artes gráficas.
Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Coordena e orienta as actividades da oficina gráfica;
Estabelece a arquitectura das obras a imprimir, tendo em conta a sua finalidade e as instruções recebidas;
Estuda, maquetiza, esboça, desenha e realiza a arte final das obras a imprimir, que submete à apreciação superior;
Selecciona os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão disponíveis;
Cria e esboça para capas, quadros, gráficos, livros, brochuras ou outras publicações para pôr em evidência o seu conteúdo;
Efectua a montagem dos elementos gráficos por forma a salvaguardar aspectos de carácter estético e funcional;
Revê as provas e efectua as correcções necessárias;
Controla as actividades de produção e assegura a execução dos trabalhos oficinais;
Vela pela aquisição e gestão dos materiais necessários à oficina gráfica.