Portaria 729/92
de 22 de Julho
Considerando a necessidade de adaptar a carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) existente no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar ao novo regime previsto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria 668/90, de 14 de Agosto, seja alterado na parte referente ao pessoal da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 24 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Anexo à Portaria 729/92
(ver documento original)