Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 729/92, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR RELATIVAMENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO (BAD).

Texto do documento

Portaria 729/92
de 22 de Julho
Considerando a necessidade de adaptar a carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) existente no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar ao novo regime previsto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria 668/90, de 14 de Agosto, seja alterado na parte referente ao pessoal da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 24 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Anexo à Portaria 729/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 668/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR (QPC/ESSM), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 896/82, DE 24 DE SETEMBRO, 938/85, DE 11 DE DEZEMBRO, 1/86, DE 3 DE JANEIRO, E 49/88, DE 26 DE JANEIRO, E O DECRETO LEI 86/88, DE 10 DE MARCO, PASSANDO A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda