Decreto-Lei 86/88
de 10 de Março
A partir de 1987 verificou-se um aumento substancial do número de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) em consequência da implementação de novos cursos e do acréscimo de frequência nos cursos que já se realizavam.
O aumento do número de alunos da ESSM implicou uma crescente exigência da produção de publicações de apoio didáctico, o que obriga a uma maior capacidade de resposta da Secção de Publicações e Impressão.
A inexistência na ESSM de pessoal militar ou civil tecnicamente habilitado a operar com o equipamento existente na Secção de Publicações e Impressão tem acarretado óbvios reflexos negativos, quer na qualidade do produto obtido e exploração eficaz dos meios, quer no risco de deterioração do material, situação que urge colmatar.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), fixado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo ao Decreto-Lei 86/88
(ver documento original)