Portaria 772/91
de 7 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 197/90, de 19 de Junho, na sequência do determinado pelo Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, veio uniformizar a situação e o regime do pessoal integrado na carreira de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas ao que é actualmente aplicável aos técnicos de diagnóstico e terapêutica da Administração Pública, em geral:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, em execução do disposto no Decreto-Lei 197/90, de 19 de Junho, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria 668/90, de 14 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal da carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
(ver documento original)