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Despacho Normativo 123/92, de 22 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 123/92
Considerando que o técnico superior principal do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação engenheiro António Braga Dionísio cessou em 20 de Janeiro de 1992 as funções de chefe de divisão que vinha exercendo na Direcção-Geral de Energia desde 1 de Agosto de 1991;

Considerando que o referido técnico superior, à data da sua nomeação como chefe de divisão, era titular da categoria de técnico superior principal desde 26 de Maio de 1987;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor da carreira de engenharia, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 20 de Janeiro de 1992.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 26 de Fevereiro de 1992. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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