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Decreto-lei 9/96, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os efeitos da revalorização da carreira de contador-verificador operada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a 1 de Janeiro de 1988.

Texto do documento

Decreto-Lei 9/96

de 14 de Fevereiro

Torna-se necessário proceder à correcção de uma anomalia referente à revalorização da carreira de contador-verificador, incluindo os contadores-verificadores-adjuntos, do Tribunal de Contas, determinando-se que os efeitos dessa revalorização operada pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a Janeiro de 1988, cobrindo-se, assim, o lapso de tempo que vai entre essa data e o dia 1 de Outubro de 1989, data da sua entrada em vigor. Desta forma, irá sanar-se uma situação que violava os princípios da justiça e da igualdade de tratamento, que já tinha sido reconhecida pelo Provedor de Justiça na recomendação 94/94, pois essa solução foi adoptada para casos perfeitamente análogos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Ao disposto nos n.º 1 e 4 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lein.º 312/89, de 21 de Setembro, aplica-se o preceituado no artigo 15.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/14/plain-314062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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