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Declaração de Rectificação 3-A/96, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido retificado o Decreto-Lei 9/96, de 14 de fevereiro, relativo aos efeitos da revalorização da carreira de contador-verificador.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «Ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e» deve ler-se «Ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no artigo 7.º e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-14 - Decreto-Lei 9/96 - Ministério das Finanças

    Determina que os efeitos da revalorização da carreira de contador-verificador operada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a 1 de Janeiro de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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