Declaração de Rectificação 3-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê «Ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e» deve ler-se «Ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no artigo 7.º e».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.