A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 211/93, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 211/93
Considerando que o técnico superior principal do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação engenheiro Manuel da Conceição Vieira Costa cessou, em 24 de Maio de 1991, as funções de director de serviços que vinha exercendo na referida Direcção-Geral desde 28 de Novembro de 1984;

Considerando que, desde 22 de Dezembro de 1982, o referido técnico superior desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era titular da categoria de técnico superior de 1.ª classe, categoria que já possuía no quadro permanente do mesmo serviço desde 26 de Março de 1977;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira de engenharia.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 24 de Fevereiro de 1993.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 15 de Julho de 1993. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda