Portaria 394/89
de 3 de Junho
De modo a permitir a aplicação do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao director dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa à data da entrada em vigor do referido diploma;
Considerando a reestruturação da carreira técnica superior operada pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Nos termos do artigo 14.º do citado Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, anexo ao Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei 42/85, de 12 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 657/85 e 871/87, de 5 de Setembro e 12 de Novembro, respectivamente, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 8 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.