Portaria 94/89
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Entretanto, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, determinou a revalorização e reclassificação de algumas carreiras da função pública.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e atento o artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, e alterado pelas Portarias 385/84, de 18 de Junho e 576/85, de 10 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
(ver documento original)