Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 385/84, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria 2 lugares de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Texto do documento

Portaria 385/84
de 18 de Junho
Considerando que o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, determina que sejam criados os lugares necessários à execução do disposto nos seus artigos 12.º e 13.º, que permitem a transição, no termo ou extinção das respectivas comissões de serviço, do pessoal dirigente que à data da entrada em vigor daquele decreto-lei se encontrava provido definitivamente em lugares dos quadros dos respectivos serviços para as correspondentes categorias previstas no mapa anexo àquele diploma e para lugares que serão extintos à medida que vagarem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, 2 lugares de assessor, letra C, que serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 22 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 94/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda