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Portaria 576/85, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Texto do documento

Portaria 576/85
de 10 de Agosto
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 24 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 94/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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