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Decreto-lei 159/89, de 12 de Maio

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Sumário

Reestrutura a carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Jogos, modificando o quadro de pessoal fixado pelo Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/89

de 12 de Maio

O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior do regime geral da função pública, prevê no artigo 2.º, n.º 4, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo relativamente à Inspecção-Geral de Jogos, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção do pessoal técnico superior.

Por outro lado, verifica-se que o actual regime de contrapartidas contratuais exigidas às empresas concessionárias de zonas de jogo obriga à implementação de esquemas adequados a uma rigorosa fiscalização das receitas brutas dos jogos, dos circuitos de movimentação de valores e das fontes produtivas, para as quais não dariam resposta, nem a estrutura do quadro, nem as dotações por lugares e global, concebidas numa perspectiva de defesa de contrapartidas acordadas sob a filosofia tradicional de infra-estruturas turísticas.

O Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, que fixou o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, reflectiu a preocupação numa base previsível, mas, após alguma experiência proporcionada pela aplicação e funcionamento do novo esquema de fiscalização necessário, reconhece-se ser conveniente imprimir maior funcionalidade ao quadro, mediante um reajustamento da norma de recrutamento para a categoria de assessor principal e da dotação das diversas categorias da carreira técnica superior de inspecção, embora sem aumento do global de inspectores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Jogos passa a ter a estrutura e dotação constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhe aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as devidas adaptações.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 1988 no tocante às revalorizações nele estabelecidas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 27 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Estrutura e dotação da carreira técnica superior de inspecção

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/12/plain-36271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-27 - Portaria 434/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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