Portaria 434/91
de 27 de Maio
O Decreto-Lei 22/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, impõe, no artigo 26.º, uma adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto. A presente portaria concretiza a referida imposição legal.
Por outro lado, foram recentemente criadas mais 13 salas de jogo do bingo, distribuídas de norte a sul do País, que exigem, obviamente, a regular fiscalização e vigilância da Inspecção-Geral de Jogos.
Resultam, portanto, novas necessidades de pessoal, que, face à natureza de um serviço fiscalizador, de vigilância de contratos e de arrecadação de receitas, importa rapidamente satisfazer.
Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 22/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 159/89, de 12 de Maio, e Portaria 578/90, de 21 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 23 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 434/91
(ver documento original)