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Portaria 1290/95, de 31 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 1290/95
de 31 de Outubro
Das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, no Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, bem como da execução do Decreto-Lei 268/92, de 28 de Novembro, resultou um aumento das competências da Inspecção-Geral de Jogos, designadamente no tocante ao controlo da actividade das empresas concessionárias das zonas de jogo, à cooperação com as entidades policiais e governos civis, relativamente às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e à abertura de concurso e posterior fiscalização da exploração das apostas mútuas hípicas.

Nestes termos, em ordem a assegurar o cabal desempenho não só daquelas competências mas também das demais competências cometidas à Inspecção-Geral de Jogos - nomeadamente no tocante à fiscalização da exploração de jogos e ao controlo do cumprimento dos contratos de concessão - torna-se necessário proceder a um reajustamento do quadro de pessoal daquela Inspecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 434/91, de 27 de Maio, e pelo Despacho Normativo 50/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1994, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.


ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA 1290/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-27 - Portaria 434/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Decreto-Lei 268/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de exploração de apostas mútuas hípicas, que passam a ser autorizadas dentro e fora dos hipódromos onde se realizem.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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