Portaria 717/91
de 23 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, veio aplicar ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública decorrentes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e do reajustamento estrutural operado entretanto pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Considerando que, no seguimento daquele primeiro diploma, o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal;
Tendo em conta o novo regime jurídico do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas definido no Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Atento ao disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) aprovado pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, passa a ser o constante dos mapas n.os 1 e 2 do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) pertencente a carreiras específicas ou cujas funções se afastam das normalmente estabelecidas na função pública tem os seus conteúdos funcionais descritos no anexo II.
3.º Mantêm-se os supranumerários permanentes existentes à data da publicação do presente diploma, resultantes do disposto no Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e nas Portarias 86/84, de 7 de Fevereiro e 256/86, de 28 de Maio.
4.º A extinção de lugares prevista em várias carreiras far-se-á da base para o topo, sem prejuízo das perspectivas de acesso dos funcionários integrados nas respectivas carreiras, com excepção dos lugares de técnico-adjunto de 1.ª classe das carreiras de desenho de especialidade e fotógrafo, de piloto-mor, da categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe da carreira de técnico auxiliar de despacho, encarregado e encarregado geral, operário principal da carreira de artes gráficas e enfermeiro graduado, em que a extinção ocorrerá logo que se registar a respectiva vaga.
5.º As lotações dos organismos da Marinha em pessoal civil serão estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
6.º São revogadas, na parte aplicável, as Portarias 86/84, de 7 de Fevereiro, 63/85, de 1 de Fevereiro, 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro, 785/87, de 12 de Setembro, 904/87, de 27 de Novembro, 147/89, de 1 de Março e 554/89, de 18 de Julho.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 18 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO I
Mapa 1
Quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM)
(ver documento original)
Mapa 2
Carreiras e categorias a extinguir
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de desenho de especialidade
Compete ao técnico-adjunto de desenho de especialidade desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento e adaptação de métodos e processos específicos várias áreas de especialidade enquadrados em directivas bem definidas.
Em especial compete:
a) Ao desenhador de artes gráficas:
Estudar, maquetizar, esboçar, desenhar e realizar a arte final no conjunto das artes gráficas desde o desenho artístico à pintura, arranjo gráfico de folhetos ou livros, concepção de logótipos e ilustrações para cartazes, escolhendo os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão;
Colaborar em exposições e outros arranjos decorativos, tanto na maquetagem como na sua execução gráfica, escolhendo os materiais e técnicas mais adequados;
Criar, esboçar e executar desenhos para a comunicação visual, utilizando desde a pintura a meios mecânicos, incluindo informáticos;
b) Ao desenhador de construção civil:
Executar desenhos que traduzem as ideias e projectos dos arquitectos, predominantemente relativos a edifícios e seus elementos, plantas, alçadas, cortes, pormenores e perspectivas, bem como relativos a urbanizações, loteamentos e outros;
Executar desenhos que traduzem os cálculos da engenharia de construção civil, relativos a estabilidade, assim como instalações de de águas e esgotos;
Executar os levantamentos totais ou parciais de edifícios;
Executar projectos de pequenos edifícios;
c) Ao desenhador de construção naval:
Executar desenhos que traduzem as ideias e projectos da engenharia de construção naval, incluindo planos geométricos de navios, cortes longitudinais e transversais, suas estruturas e demais elementos que os integram;
d) Ao desenhador de máquinas:
Executar desenhos que traduzem as ideias e projectos da engenharia de máquinas relativos a planos técnicos de máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos, bem como de todos os elementos necessários que integram o ramo metalo-mecânico.
2 - Conteúdo funcional da carreira de conferencista-demonstrador
Compete ao técnico-adjunto da carreira de conferencista-demonstrador o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.
Em especial compete:
a) Preparar e conduzir sessões públicas e especiais sobre a temática da astronomia;
b) Colaborar nas tarefas técnicas e administrativas relacionadas com o serviço.
3 - Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de laboratório
Compete ao técnico-adjunto de laboratório exercer, sob direcção ou orientação especializada, funções de carácter técnico-laboratorial relacionadas com trabalhos de investigação nos domínios da química, executando, predominantemente, as seguintes tarefas:
a) Recolher amostras de materiais para observação, segundo critérios preestabelecidos e de acordo com a tecnologia adequada para cada caso;
b) Preparar as amostras e escolha de equipamento e reagentes de acordo com os objectivos em vista;
c) Proceder aos exames, análises e testes das amostras recolhidas e ao respectivo arquivo, quando aplicável;
d) Observar os fenómenos, identificando-os e registando-os, comparando-os com os padrões estabelecidos;
e) Efectuar cálculos, preparar cartas, gráficos e diagramas e elaborar relatórios dos exames, análises e testes realizados;
f) Verificar, corrigir e arquivar dados provenientes de tratamento informático;
g) Operar e zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos de laboratório e de outro equipamento.
4 - Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de construção civil
Compete ao técnico-adjunto de construção civil exercer funções de natureza executiva e de aplicação técnica no domínio da construção civil, nomeadamente:
Conceber ou colaborar em projecto de construção civil, tendo em consideração critérios de estabilidade, dimensões, regulamentos e outros;
Avaliar ou colaborar na avaliação das quantidades e custos da mão-de-obra e dos materiais e, bem assim, da sua qualidade e adequação;
Elaborar e interpretar cadernos de encargos, projectos, plantas e especificações técnicas;
Estabelecer programas de realização de obras e estaleiros aplicando técnicas adequadas e efectuar o seu acompanhamento e fiscalização;
Executar acções de fiscalização ou fazer parte de equipas de fiscalização, dando cumprimento às incumbências previstas na lei;
Elaborar ou participar na elaboração de programas de conservação de edifícios.
5 - Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de aquariologia
Compete ao técnico auxiliar de aquariologia:
a) Participar e colaborar nos estudos respeitantes à investigação nos domínios da captura, criação, manutenção em cativeiro ou em museus das espécies aquáticas;
b) Participar nas campanhas de recolha de espécimes;
c) Efectuar as tarefas relacionadas com a normal execução dos serviços, incluindo os respectivos registos;
d) Conservar, manter e limpar os equipamentos e utensílios.
6 - Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de despacho
Compete ao técnico auxiliar de despacho:
a) Proceder a despachos por via marítima, terrestre ou aérea que lhe sejam determinados;
b) Proceder a despachos de natureza diversa, tais como de importação, exportação e reexportação, de acordo com as normas aduaneiras em vigor.
7 - Conteúdo funcional da carreira de piloto
Compete ao piloto:
a) Dirigir, do exterior ou a bordo, a manobra dos navios que demandem os ancoradouros e portos, mudem de local de fundeadouro, de atracação, ou naveguem em locais que exijam conhecimentos especiais;
b) Dar assistência aos navios cuja segurança esteja em risco, bem como cooperar em operações de salvamento;
c) Colaborar nas tarefas de planeamento e preparação das normas relativas ao serviço;
d) Recolher e tratar as informações relativas a hidrografia, meteorologia e meios auxiliares de navegação.
8 - Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de redes telefónicas
Compete ao técnico auxiliar de redes telefónicas:
a) Colaborar no estudo, planeamento e projecto de instalação de equipamentos e sistemas de comutação telefónica, transmissão por feixe hertziano, cabo e fibra óptica e transmissão múltipla;
b) Fiscalizar a execução de empreitadas, fornecimentos e contratos de manutenção;
c) Instalar, ajustar, ensaiar e conservar sistemas de comutação e transmissão telefónica, (telefonia, telegrafia, transmissão de dados), incluindo os respectivos equipamentos e redes de cabo, utilizando ferramentas, aparelhagem e materiais adequados, por cuja manutenção e arrumação é responsável.
9 - Conteúdo funcional da carreira de cortador
Compete ao cortador:
a) Receber, desmanchar e cortar carnes, cuidando do seu total aproveitamento, usando os instrumentos apropriados;
b) Dar execução às guias e proceder à sua conferência;
c) Preparar e cuidar da armazenagem dos excedentes nas câmaras frigoríficas;
d) Zelar pela conservação e higiene dos instrumentos e das instalações.
10 - Conteúdo funcional da carreira de empregado de mesa
Compete ao empregado de mesa:
a) Assegurar o serviço de mesa nas messes, preparando de forma adequada as instalações, mesas, ementas, iguarias e vinhos;
b) Providenciar a satisfação de outras necessidades decorrentes da organização e execução do serviço.
11 - Conteúdo funcional da carreira de auxiliar de serviços
Compete ao auxiliar de serviços:
a) Executar funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
b) Efectuar a limpeza e arrumação dos utensílios, equipamentos e instalações do serviço a que estejam afectos.
12 - Conteúdo funcional da carreira de operador de lavandaria
Compete ao operador de lavandaria:
a) Lavar, limpar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e de mesa e outros artigos, manualmente ou com o auxílio de máquinas apropriadas;
b) Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, dos equipamentos e das instalações.
13 - Conteúdo funcional da carreira de mecânico de instrumentos de precisão
Compete ao mecânico de instrumentos de precisão:
a) Fabricar, transformar, reparar sistemas e afinar instrumentos mecânicos de precisão ou peças mecânicas de determinados sistemas eléctricos, hidráulicos, pneumáticos ou ópticos;
b) Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e dos equipamentos.
14 - Conteúdo funcional da carreira de modelador naval
Compete ao modelador naval:
a) Fabricar, transformar e restaurar modelos de navios e embarcações, seus aparelhos e apetrechos;
b) Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
15 - Conteúdo funcional da carreira de pintor de miniaturas navais
Compete ao pintor de miniaturas navais:
a) Preparar as superfícies e executar a pintura de modelos de navios e embarcações e outras peças artísticas;
b) Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos utensílios e do equipamento.