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Portaria 1180/95, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), constante do anexo I à Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1180/95
de 27 de Setembro
A obrigatoriedade de integração nos respectivos quadros do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que exercem serviço há mais de um ano é um imperativo legal.

Atendendo à necessidade de integrar três funcionários do QEI e uma funcionária que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração que pretende regressar à actividade e que aguarda a criação de vaga para o efeito e considerando o disposto no n.º 7 do artigo 43.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, na alínea c) do n.º 1 e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), constante do anexo I à Portaria 717/91, de 23 de Julho, alterado pelo anexo I à Portaria 642/93, de 6 de Julho, é acrescido dos lugares e nas categorias que constam do mapa I em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
Quadro de pessoal civil da Marinha
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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