A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1180/95, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), constante do anexo I à Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1180/95
de 27 de Setembro
A obrigatoriedade de integração nos respectivos quadros do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que exercem serviço há mais de um ano é um imperativo legal.

Atendendo à necessidade de integrar três funcionários do QEI e uma funcionária que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração que pretende regressar à actividade e que aguarda a criação de vaga para o efeito e considerando o disposto no n.º 7 do artigo 43.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, na alínea c) do n.º 1 e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), constante do anexo I à Portaria 717/91, de 23 de Julho, alterado pelo anexo I à Portaria 642/93, de 6 de Julho, é acrescido dos lugares e nas categorias que constam do mapa I em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
Quadro de pessoal civil da Marinha
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda