Portaria 785/87
de 12 de Setembro
Considerando que pela Portaria 63/85, de 1 de Fevereiro, o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro e 572/86, de 4 de Outubro, foi aumentado de dois lugares, a extinguir quando vagarem, conforme mapa anexo àquela portaria, e sendo neles providos dois professores oriundos do ex-quadro geral de adidos;
Considerando que há necessidade de assegurar o direito ao desenvolvimento de carreiras dos referidos funcionários, como prevê o artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro;
Considerando que este Estatuto derroga para regime especial os docentes (artigo 2.º) e que esta derrogação está consagrada no regime de carreiras aprovado pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, colocando o pessoal docente dos serviços departamentais das Forças Armadas em igualdade de circunstâncias com o pessoal de idêntica categoria do Ministério da Educação (Decreto-Lei 513-M/79, substituído pelo Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro anexo à Portaria 63/85, de 1 de Fevereiro, passe a ser o abaixo indicado.
MAPA
(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 31 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.