Portaria 703/85
de 21 de Setembro
Nos termos e em execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São alterados os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovados pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, na parte respeitante às carreiras de informática, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, correspondendo, respectivamente, o mapa I ao QPCM e o mapa II ao QPCIH.
2.º A transição para as novas categorias é feita de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho, tendo efeitos retroactivos desde 28 de Junho de 1985.
3.º Nos termos do artigo 16.º do decreto-lei acima referido, os actuais operadores de registo de dados A, letra J, passam a designar-se por operadores de registo de dados principais, continuando a ser remunerados por aquela letra até à respectiva vacatura, sendo os seus lugares extintos à medida que forem vagando.
4.º Os lugares de operador de registo de dados correspondentes ao número de operadores de registo de dados principais, letra J, só poderão ser preenchidos à medida que os lugares referentes a estes últimos se forem extinguindo.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
MAPA I
Anexo à Portaria 703/85 (QPCM)
(ver documento original)
MAPA II
Anexo à Portaria 703/85 (QPCIH)
(ver documento original)