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Portaria 703/85, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (OPCIH), na parte referente às carreiras de informática.

Texto do documento

Portaria 703/85
de 21 de Setembro
Nos termos e em execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São alterados os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovados pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, na parte respeitante às carreiras de informática, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, correspondendo, respectivamente, o mapa I ao QPCM e o mapa II ao QPCIH.

2.º A transição para as novas categorias é feita de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho, tendo efeitos retroactivos desde 28 de Junho de 1985.

3.º Nos termos do artigo 16.º do decreto-lei acima referido, os actuais operadores de registo de dados A, letra J, passam a designar-se por operadores de registo de dados principais, continuando a ser remunerados por aquela letra até à respectiva vacatura, sendo os seus lugares extintos à medida que forem vagando.

4.º Os lugares de operador de registo de dados correspondentes ao número de operadores de registo de dados principais, letra J, só poderão ser preenchidos à medida que os lugares referentes a estes últimos se forem extinguindo.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

MAPA I
Anexo à Portaria 703/85 (QPCM)
(ver documento original)

MAPA II
Anexo à Portaria 703/85 (QPCIH)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Portaria 86/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Decreto-Lei 211/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura as carreira do pessoal civil de informática das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 904/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha na parte referente à carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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