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Portaria 554/89, de 18 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

Texto do documento

Portaria 554/89
de 18 de Julho
Considerando que tem vindo a verificar-se desde há alguns anos a necessidade de contratação além dos quadros, e sob regime de contrato de direito público, de pessoal docente para diversos estabelecimentos de ensino da Marinha;

Considerando que esta necessidade se mantém para além do limite temporal previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, e se torna imperativa a criação dos correspondentes lugares no quadro e neles providos os agentes;

Considerando, por outro lado, ser necessário assegurar o direito à carreira de um técnico superior de matemática oriundo do ex-quadro geral de adidos e integrado na qualidade de supranumerário no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, e da Portaria 256/86, de 28 de Maio, e por não existir o respectivo lugar no QPCM:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Marinha, constante da mapa I anexo à Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias 63/85, de 1 de Fevereiro, 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro, 572/86, de 4 de Outubro, 785/87, de 12 de Setembro, 904/87, de 27 de Novembro e 147/89, de 1 de Março, é alargado, passando a incluir os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à cessação dos contratos.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 6 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Anexo à Portaria 554/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto-Lei 33/80 - Conselho da Revolução

    Aprova o estatuto do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Portaria 86/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 171/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 703/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (OPCIH), na parte referente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra, na qualidade de supranumerários, nos quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os funcionários do ex-quadro geral de adidos em actividade junto dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-04 - Portaria 572/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Substitui o mapa III da Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, correspondente ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 904/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha na parte referente à carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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