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Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Texto do documento

Portaria 86/84
de 7 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, regulamentado pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, veio introduzir profundas alterações à estrutura das carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas;

Considerando, por isso, a necessidade de adequar as carreiras do pessoal civil da Marinha ao novo ordenamento legal, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes das valorizações operadas pelo antes citado Decreto-Lei 271/81:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, nos termos das disposições dos artigos 117.º do Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, e 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA) são os constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, e IV anexos ao presente diploma.

2.º As categorias constantes do mapa V anexo ao presente diploma serão extintas, observando-se para o efeito o seguinte:

a) Quando não integradas em carreiras, à medida que vagarem os respectivos lugares;

b) Quando integradas em carreiras, à medida que forem vagando os lugares da base para o topo da respectiva carreira.

3.º No mapa I, os lugares que se indicam nas carreiras/categorias seguintes:
Direito ... 1
Engenheiro civil ... 1
Psicologia ... 1
Adjunto administrativo ... 15
Desenho ... 3
Biblioteca ... 4
Redes telefónicas ... 8
Construção civil ... 1
Aquariologia ... 9
Escriturário-dactilógrafo ... 45
serão preenchidos à medida que forem extintos os lugares indicados no mapa V e os em excesso nas carreiras de:

Oficial administrativo (Forças Armadas) ... 10
Despacho ... 1
Fiel de depósito e armazém ... 1
Contínuo ... 29
4.º Nas carreiras em que, pela aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se observe a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.

5.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso de uma dada carreia sem que possam ser preenchidas por falta de candidatos com as condições, as promoções realizarão nas categorias inferiores que integram essa mesma carreira.

6.º O efectivo fixado para a categoria mais elevada, na qual se realizarem promoções ao abrigo do disposto no número anterior, fica aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os funcionários que forem promovidos nessas condições.

7.º Nas carreiras do pessoal operário qualificado e semiqualificado poderão ser admitidos aprendizes em quantitativos dependentes das vacaturas que ocorram nas categorias que constituem as carreiras.

8.º As lotações dos organismos da Marinha em pessoal civil serão estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 63/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal civil da Marinha. Publica em anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 171/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 703/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (OPCIH), na parte referente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra, na qualidade de supranumerários, nos quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os funcionários do ex-quadro geral de adidos em actividade junto dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-04 - Portaria 572/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Substitui o mapa III da Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, correspondente ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 904/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha na parte referente à carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 747/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria nº 86/84, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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