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Portaria 904/87, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil da Marinha na parte referente à carreira de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 904/87
de 27 de Novembro
Considerando que o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, estabelece que as alterações dos quadros da carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas serão feitas mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro e 785/87, de 12 de Setembro, na parte referente à carreira de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e tem efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Marinha para pagamento de vencimentos de pessoal civil.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa anexo à Portaria 904/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Portaria 86/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 171/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 703/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (OPCIH), na parte referente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 294/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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