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Portaria 579/93, de 7 de Junho

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Sumário

AUMENTA, CONFORME MAPA EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 717/91, DE 23 DE JULHO. OS LUGARES AGORA CRIADOS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 579/93
de 7 de Junho
O Decreto-Lei 245/92, de 30 de Outubro, extinguiu a Fábrica Nacional de Cordoaria e determinou, entre outras medidas, a integração dos seus trabalhadores no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Verifica-se, contudo, a impossibilidade de proceder àquela integração, em virtude de o diploma que aprovou este quadro obrigar à extinção dos lugares previstos para a categoria de escriturário-dactilógrafo à medida que forem vagando.

Torna-se assim necessário proceder ao alargamento deste quadro, na medida estritamente necessária à execução do referido decreto-lei.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto-Lei 245/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), criada por Alvará Régio do século XVIII. Estabelece normas de gestão do património e de pessoal da FNC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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