Portaria 579/93
de 7 de Junho
O Decreto-Lei 245/92, de 30 de Outubro, extinguiu a Fábrica Nacional de Cordoaria e determinou, entre outras medidas, a integração dos seus trabalhadores no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
Verifica-se, contudo, a impossibilidade de proceder àquela integração, em virtude de o diploma que aprovou este quadro obrigar à extinção dos lugares previstos para a categoria de escriturário-dactilógrafo à medida que forem vagando.
Torna-se assim necessário proceder ao alargamento deste quadro, na medida estritamente necessária à execução do referido decreto-lei.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)