Portaria 576/90
de 21 de Julho
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no grupo de pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal, dois lugares de assessor e um lugar de técnico superior principal.
2.º Os lugares ora criados extinguir-se-ão quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.