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Despacho Normativo 244/91, de 24 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 244/91
Considerando que a técnica superior principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu Ofélia Maria Santos Pereira cessou, em 1 de Maio de 1991, nos termos do artigo 7.º, alínea c), do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, as funções de chefe da Divisão de Organização e Informática, que vinha exercendo desde 28 de Dezembro de 1988;

Considerando que a referida técnica desempenhou aquele cargo dirigente sem interrupção e que, naquela data, era já titular da categoria de técnica superior principal desde 4 de Janeiro de 1984;

Tendo em atenção as normas de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 488/89, de 30 de Junho, e Despacho Normativo 103/90, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, de 14 de Setembro de 1990, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1991.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 13 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 488/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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