Despacho Normativo 10/92
Considerando que o técnico superior principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu Fernando José de Figueiredo Augusto cessou, em 1 de Outubro de 1991, nos termos do artigo 7.º, alínea c), do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, as funções de chefe da Divisão de Gestão Financeira que vinha exercendo desde 16 de Outubro de 1990;
Considerando que o referido técnico desempenhou aquele cargo dirigente sem interrupção e que naquela data era já titular da categoria de técnico superior principal desde 2 de Março de 1984;
Tendo em atenção as normas de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 488/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo 103/90, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, de 14 de Setembro de 1990, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1991.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 30 de Outubro de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.