Considerando que o assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação Dr. Alexandre de Aragão Cabral Pacheco Botelho cessou, em 16 de Agosto de 1990, as funções de director-geral de Viação, que vinha exercendo desde 23 de Março de 1990;
Considerando que desde 20 de Abril de 1981 o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era já titular da categoria de técnico superior principal, que detinha desde 1 de Janeiro de 1979;
Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal na carreira de jurista.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3.º A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 16 de Agosto de 1990.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 2 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.