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Despacho Normativo 159/90, de 29 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA. PRODUZ EFEITOS DESDE 16 DE AGOSTO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 159/90

Considerando que o assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação Dr. Alexandre de Aragão Cabral Pacheco Botelho cessou, em 16 de Agosto de 1990, as funções de director-geral de Viação, que vinha exercendo desde 23 de Março de 1990;

Considerando que desde 20 de Abril de 1981 o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era já titular da categoria de técnico superior principal, que detinha desde 1 de Janeiro de 1979;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal na carreira de jurista.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

3.º A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 16 de Agosto de 1990.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 2 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/29/plain-24093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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