Portaria 286/91, de 8 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 81/1991, Série I-B de 1991-04-08.
-
Data:
1991-04-08
-
Secções desta página::
Cria no quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, um lugar de assessor.
Portaria 286/91
de 8 de Abril
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do
Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/08/plain-20589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20589.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20589/portaria-286-91-de-8-de-abril