Decreto-Lei 462/88
de 14 de Dezembro
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior do regime geral da função pública, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo, relativamente à Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico superior.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º A carreira de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde passa a ter a estrutura do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Art. 2.º Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, o quadro do pessoal da IGSS, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 312/87, de 18 de Agosto, considera-se automaticamente alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, devendo a dotação prevista para a categoria de inspector assessor principal ser acrescida do número de lugares actualmente previsto para a categoria de inspector assessor de 1.ª classe.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 28 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.