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Decreto Legislativo Regional 24/2000/A, de 9 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas relativas à revalorização indiciária da carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998 nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 24/2000/A
Revalorização indiciária da carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores

A carreira de gerente dos centros de saúde foi criada pelo Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com três categorias, das quais a mais elevada tinha remuneração idêntica à categoria de chefe de repartição.

Esta equivalência remuneratória da categoria de topo desta carreira justificava-se pelo conteúdo das funções de gerente, que consistiam em orientar, coordenar e supervisionar actividades que se desenvolvam no âmbito do serviço administrativo e de apoio geral ao centro de saúde.

Posteriormente, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, revalorizou a categoria de chefe de repartição, sem que fosse tomada qualquer medida de idêntica revalorização da carreira de gerente.

A transição da carreira de gerente para o sistema retributivo criado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, através do Decreto Regulamentar Regional 39/91/A, de 23 de Novembro, traduziu-se na criação de uma única categoria, com remuneração substancialmente inferior à de chefe de repartição.

Impõe-se agora repor a paridade das remunerações das duas categorias referidas, por evidentes razões de justiça e porque as funções de gerente e as qualificações e experiência detidas pelos seus titulares assumem grande relevância no contexto dos centros de saúde, a tal ponto que a esmagadora maioria se encontra efectivamente a exercer, em comissão de serviço, o cargo de vogal administrativo do conselho de administração dos respectivos centros de saúde.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
A escala salarial dos gerentes dos centros de saúde e as respectivas regras de progressão são as estabelecidas na lei para o cargo de chefe de repartição.

Artigo 2.º
Transição
1 - A transição do pessoal referido no artigo 1.º faz-se para o escalão 1 da nova escala.

2 - O tempo de permanência na carreira de gerente releva para efeitos de progressão na nova escala indiciária.

Artigo 3.º
Revogação e produção de efeitos
1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 39/91/A, de 23 de Novembro.
2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Os funcionários e agentes que se aposentaram durante os anos de 1998 e 1999 têm direito ao cálculo da pensão com base no índice correspondente ao escalão em que ficarem posicionados.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 39/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    INTEGRA A CARREIRA DE GERENTE DOS CENTROS DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES NO NOVO ESTATUTO REMUNERATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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