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Portaria 853/89, de 29 de Setembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI).

Texto do documento

Portaria 853/89
de 29 de Setembro
O Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, que estabelece o novo regime de emissão de passaportes, prevê a automatização e controlo dessa tarefa, utilizando meios computacionais apropriados.

Nessa perspectiva procedeu-se já, por concurso público, à aquisição de equipamento e serviços de informática, possibilitando aos governos civis e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna apetrecharem-se dos meios tecnológicos inerentes à gestão, controlo, emissão e impressão de passaportes.

A instalação do material e serviços decorreu no 1.º semestre de 1989. Tratando-se de equipamento e aplicações complexas, considera-se urgente o recrutamento do pessoal técnico qualificado que assegure e acompanhe o processo de informatização agora iniciado.

Dado que o Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, prevê, nos artigos 4.º e 13.º, como serviço da Secretaria-Geral, o Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal, com a atribuição de «proceder aos estudos relativos à utilização e implementação da informática no âmbito do Ministério», é imperioso dotar o quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral com pessoal técnico de informática.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, são acrescidos os lugares indicados no mapa anexo à presente portaria.

2.º O recrutamento e provimento do pessoal para os lugares referidos no número anterior far-se-á nos termos dos Decretos-Leis 110-A/80, de 10 de Maio e 265/88, de 28 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.


MAPA I
Pessoal de informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1076/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INFORMÁTICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 853/89, DE 29 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 914/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO LEI 264/88, DE 26 DE JULHO, E CONSTANTE DO QUADRO ANEXO AO MESMO DIPLOMA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 853/89, DE 29 DE SETEMBRO, 1076/91, DE 24 DE OUTUBRO, E 449/92, DE 1 DE JUNHO, ACRESCENTANDO-LHE O LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Portaria 53/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Dec-Lei nº. 264/88, de 26 de Julho, um lugar de Técnico Superior de 1ª. Classe da Carreira Técnica Superior, a extinguir quando vagar, para integração de funcionários oriundo do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 468/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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