Portaria 914/95
de 19 de Julho
Considerando que nos últimos anos se tem verificado um incremento muito significativo do serviço a cargo da Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna devido, sobretudo, ao apoio técnico que é necessário prestar aos gabinetes dos membros do Governo;
Considerando também que no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna inexiste um lugar de técnico superior na área funcional de informação e relações públicas, urge, com alguma premência, dotar aquela Divisão com um lugar de técnico superior, com experiência naquela área funcional;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e constante do quadro anexo ao mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelas Portarias 853/89, de 29 de Setembro, 1076/91, de 24 de Outubro e 449/92, de 1 de Junho, seja acrescido o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 27 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
(ver documento original)