Portaria 468/99
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, prevê no n.º 2 do seu artigo 30.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, constante do anexo ao mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelas Portarias 853/89, de 29 de Setembro, 1076/91, de 24 de Outubro, 449/92, de 1 de Junho e 914/95, de 19 de Julho, um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 29 de Janeiro de 1998.
Em 7 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.