A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 449/92, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 264/88, DE 26 DE JULHO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD).

Texto do documento

Portaria 449/92
de 1 de Junho
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reestrutura as carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, seja alterado na parte respeitante as carreiras técnica superior e técnica auxiliar de BAD de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 914/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO LEI 264/88, DE 26 DE JULHO, E CONSTANTE DO QUADRO ANEXO AO MESMO DIPLOMA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 853/89, DE 29 DE SETEMBRO, 1076/91, DE 24 DE OUTUBRO, E 449/92, DE 1 DE JUNHO, ACRESCENTANDO-LHE O LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Portaria 53/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Dec-Lei nº. 264/88, de 26 de Julho, um lugar de Técnico Superior de 1ª. Classe da Carreira Técnica Superior, a extinguir quando vagar, para integração de funcionários oriundo do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 468/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda