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Portaria 53/97, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Dec-Lei nº. 264/88, de 26 de Julho, um lugar de Técnico Superior de 1ª. Classe da Carreira Técnica Superior, a extinguir quando vagar, para integração de funcionários oriundo do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

Texto do documento

Portaria 53/97
de 22 de Janeiro
Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado, desde que ali prestem serviço há, pelo menos, seis anos, se o director-geral do SIS atestar que aqueles revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna;

Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério em categoria equivalente à que já possuía no SIS e no escalão em que se encontrar posicionado;

Considerando que esses lugares serão criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e Adjunto, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes;

Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, e conjugado com o artigo 5.º deste último diploma legal, e ainda com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e constante do quadro anexo ao mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelas Portarias 853/89, de 29 de Setembro, 1076/91, de 24 de Outubro, 449/92, de 1 de Junho e 914/95, de 19 de Julho, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A produção dos efeitos correspondentes à criação daquele lugar reporta a 29 de Junho de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 853/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1076/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INFORMÁTICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 853/89, DE 29 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Portaria 449/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 264/88, DE 26 DE JULHO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 914/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO LEI 264/88, DE 26 DE JULHO, E CONSTANTE DO QUADRO ANEXO AO MESMO DIPLOMA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 853/89, DE 29 DE SETEMBRO, 1076/91, DE 24 DE OUTUBRO, E 449/92, DE 1 DE JUNHO, ACRESCENTANDO-LHE O LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 245/95 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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