A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 124/90, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE MAIO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 124/90
Considerando que em 7 de Maio de 1990 cessou a comissão de serviço do engenheiro João Manuel Alves Soares, à data director-geral da Direcção-Geral das Florestas;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas por força do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Maio de 1990.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 2 de Outubro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda