Portaria 625/88
de 9 de Setembro
Considerando que pela Portaria 132/88, de 29 de Fevereiro, foi o mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, aumentado de um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar;
Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança para o funcionário que se mantém ao serviço, à semelhança da equiparação efectuada pela Portaria 334/85, de 1 de Junho, para os ex-inspectores-adjuntos de segurança da ex-administração ultramarina que foram mandados aposentar;
Considerando que tal falta acarretou graves prejuízos a quem detinha essa categoria e se mantém ao serviço, merecedor, portanto, de igual tratamento, como reconheceu o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação por despacho de 2 de Novembro de 1987;
Considerando que pela Portaria 132/88, de 29 de Fevereiro, não foi adequadamente materializado o direito formalmente reconhecido, cujos efeitos foram mandados reportar a 1 de Junho de 1985;
Considerando, por fim, e em consequência, que o requerente se devia encontrar como primeiro-assessor, letra B, desde a data retromencionada e que esta categoria foi revalorizada pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, seja aumentado um lugar de assessor principal, letra A, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.